TJRN - 0911281-59.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0911281-59.2022.8.20.5001 AUTOR: VICTOR JOSE NEGREIROS DE SA ROSADO RÉU: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente foi intimada para dizer sobre a satisfação da dívida, mas permaneceu silente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:19
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0911281-59.2022.8.20.5001 AUTOR: VICTOR JOSE NEGREIROS DE SA ROSADO RÉU: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Expeçam-se alvarás dos valores de R$2.889,17, com correções, em favor do exequente e R$433,38, com correções, referente a honorários de sucumbência, ambos independentemente de preclusão.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a satisfação da execução, sendo o silêncio considerado quitação.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:08
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0911281-59.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: VICTOR JOSE NEGREIROS DE SA ROSADO EXECUTADO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por VICTOR JOSE NEGREIROS DE SA ROSADO em face de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 3.322,55.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06) -
17/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:55
Outras Decisões
-
26/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:03
Processo Reativado
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:41
Juntada de despacho
-
12/01/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 30/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:35
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:37
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:37
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:45
Juntada de custas
-
18/09/2023 10:34
Juntada de custas
-
24/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:56
Decorrido prazo de Victor José Negreiros de Sá Rosado em 31/07/2023.
-
01/08/2023 06:50
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:34
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/06/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 14:34
Decorrido prazo de Victor José Negreiros de Sá Rosado em 25/04/2023.
-
26/04/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:48
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:04
Decorrido prazo de Victor José Negreiros em 13/02/2023.
-
02/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 06:06
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2022 16:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/12/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:19
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 19/11/2022 12:17.
-
16/11/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/11/2022 11:30
Juntada de custas
-
14/11/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858362-30.2021.8.20.5001
Cristiane Dantas de Araujo
Jose Felipe Rocha Costa (Ze Felipe)
Advogado: Sany Mirrely da Rocha Rodrigues Andrade ...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2021 15:43
Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001
F &Amp; F Comercio de Gesso e Servicos LTDA ...
Mirantes da Lagoa Empreendimentos LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2021 15:00
Processo nº 0802690-34.2023.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Francisco Elias Pereira
Advogado: Iranildo Luis Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0911281-59.2022.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2024 08:33
Processo nº 0911281-59.2022.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Victor Jose Negreiros de SA Rosado
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 12:45