TJRN - 0820676-04.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando que a pessoa jurídica demandante não se acha representada por advogado nos presentes autos, considero insuficiente a intimação por advogado.
Intime-se pessoalmente F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME, por carta com AR, no endereço constante da inicial (Rua Av.
Mar do Norte, nº 1287, complemento Conjunto PQ das Dunas, Bairro: Pajuçara, CEP: 59.132-280, Natal/RN) a fim de que regularize a representação, juntando aos autos em 15 dias procuração outorgada pela pessoa jurídica e atos constitutivos, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação de cobrança proposta por F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME contra MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA, partes qualificadas, tendo por objeto contrato de execução de serviço de gesso em empreendimento imobiliário denominado Residencial Mirantes da Lagoa Módulo 1, concernente ao período de 16 de junho de 2014 a 31 de dezembro 2018, alegadamente inadimplido, pelo que pede provimento jurisdicional.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação com a preliminar de defeito de representação visto que a procuração acostada aos autos teria sido outorgada à pessoa de Francisco de Assis Leite de Lima Filho, enquanto o contrato de prestação de serviço teria sido firmado com a pessoa jurídica F&F Comércio de Gesso e Serviços Ltda – ME. É o relatório.
Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a procuração sob o id. 68020986, de fato, foi outorgada ao Sr.
Francisco de Assis Leite de Lima Filho, enquanto a contratação objeto dos autos foi firmada entre as pessoas jurídicas F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA – ME e MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Verifico ainda a ausência de documentos de identificação da parte autora.
Com isso, revela-se o defeito de representação, pois, mesmo o Sr.
Francisco de Assis Leite de Lima Filho atuando com representante legal da F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA – ME, a distinção entre as pessoas físicas e jurídicas é fundamental.
Verificado o defeito na representação e se tratando de vício sanável (art. 76, caput, do CPC), há que ser regularizado.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, por seu advogado, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos mandado outorgado pela pessoa jurídica F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA – ME, além de atos constitutivos da mesma atualizados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 79, inc.
I, do CPC/15).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:41
Outras Decisões
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06/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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06/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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19/03/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:19
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito (ID 109051172), no prazo de quinze (15) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 21:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820676-04.2021.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME Réu: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via sistema, para se pronunciar acerca da impugnação ao laudo pericial (Id. 105643088), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:30
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME Réu: REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID Nº 104716550 dos autos.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/07/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor complementar, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:54
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor complementar, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0820676-04.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F & F COMERCIO DE GESSO E SERVICOS LTDA - ME REU: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor complementar, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
09/03/2023 15:43
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:50
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:39
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 14/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 04:41
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2022 03:33
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
09/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
08/08/2022 21:44
Decorrido prazo de MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:43
Decorrido prazo de MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:18
Decorrido prazo de MIRANTES DA LAGOA em 26/01/2022.
-
15/12/2021 02:34
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 14/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:08
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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