TJRN - 0833438-28.2016.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0833438-28.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu: MARLI MARIA DE ARAUJO D E S P A C H O Atenta ao art. 3º, § 3º do Código de Ritos, incito as partes à autocomposição, intimando-as para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem proposta de acordo, medida que incontrastavelmente atende aos seus recíprocos interesses.
Sobrevindo proposta, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se.
Acaso frustrada a autocomposição, voltem-me conclusos para decisão. P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0833438-28.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o Excepto-Exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aduzido pelos Executados, em sede de Exceção de Pré-Executividade (vide Id. 146774830).
NATAL/RN, 24 de abril de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 16:32
Juntada de guia
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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25/11/2024 11:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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25/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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25/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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25/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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07/11/2024 01:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2024 01:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 04:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 07:40
Juntada de guia
-
13/08/2024 07:39
Juntada de guia
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12/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0833438-28.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 127812935, requerer o que entender de direito.
NATAL, 7 de agosto de 2024.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 20:25
Juntada de diligência
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30/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:14
Juntada de guia
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18/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833438-28.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido formulado no ID 122915335, devendo ser procedida a penhora do bem imóvel indicado na certidão de ID 122915364 (CPC, art. 845, §1º), por termo nos autos.
Lavrado o respectivo termo de penhora(CPC, 838, expeça-se mandado de intimação(CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação(CPC, 870), para, querendo, a parte executada, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias; sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo(CPC, art. 3º, § 3º).
Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer(art. 835, § 3º, CPC).
Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879).
Citem-se, ainda, os coexecutados RENATA GALVAO LOPES e EXPEDITO PAULO DE ARAUJO no endereço informado no ID 122915335.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:17
Outras Decisões
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13/06/2024 08:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833438-28.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO DECISÃO Prefacialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato judicial de ID 119521039.
Ultrapassada tal questão, por força do art. 836 do Código de Ritos, notadamente reconhecendo a inutilidade de eventual penhora para saldar a obrigação exigida(R$ 419.644,55), determino o desbloqueio da quantia encontrada na(s) conta(s) de titularidade do coexecutado EXPEDITO PAULO DE ARAUJO, no importe de R$ 2.000,59(dois mil reais e cinquenta e nove centavos) - (ID 113956927 - Pág. 2), bem ainda o fiel cumprimento da decisão proferida no ID 100724048, com a adoção das seguintes providências: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:23
Outras Decisões
-
09/05/2024 15:20
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833438-28.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 119469187, oportunidade o exequente informa novo endereço do(s) executado(s), tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação do(s) executado(s), por meio de Oficial de Justiça, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 119469187.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Deixo para apreciar o pedido de expedição de alvará no momento oportuno.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0833438-28.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARLI MARIA DE ARAUJO, RENATA GALVAO LOPES, EXPEDITO PAULO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido de ID Num.119163942, requerendo o que entender de direito.
Natal, 15 de abril de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ERASMO DE CARVALHO NETO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 08:57
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:56
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:50
Processo Reativado
-
26/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:36
Outras Decisões
-
24/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 03:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:44
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 03/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:04
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:40
Outras Decisões
-
29/07/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 03:16
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:13
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 23:42
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 23:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 23:40
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/03/2020 14:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/03/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 18:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/11/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 00:19
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:23
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 07/11/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 14:05
Outras Decisões
-
13/04/2018 10:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 00:02
Decorrido prazo de EXPEDITO PAULO DE ARAUJO em 12/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 00:02
Decorrido prazo de RENATA GALVAO LOPES em 12/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 16:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 01:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2017 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2017 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2017 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2017 08:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 01:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/03/2017 23:59:59.
-
12/03/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2017 02:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 03/02/2017 23:59:59.
-
22/11/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 11:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2016 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2016 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 14:33
Declarada incompetência
-
29/07/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2016 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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