TJRN - 0823669-15.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 22:39
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Terceira Câmara Cível Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 0823669-15.2024.8.20.5001.
Embargante: Paulo Soares Guedes.
Advogado: João Paulo dos Santos Melo.
Embargado: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto, conforme id 30208493.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema eletrônico.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Relator 13 -
05/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Terceira Câmara Cível Apelação Cível n. 0823669-15.2024.8.20.5001.
Apelante: Paulo Soares Guedes e outros.
Advogado : João Paulo dos Santos Melo.
Apelada: Estado do Rio Grande do Norte.
Procurador: Idálio Campos.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por PAULO SOARES GUEDES e outros, nos autos da presente Ação de Arrolamento n. 0823669-15.2024.8.20.5001, relativa aos bens deixados por falecimento de Cosme Ferreira Guedes.
Antes de adentrar na análise das razões apresentadas pelo apelante, para pleitear a reforma da sentença, verifiquemos se o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade.
Conforme o disposto no § 5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, “excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”, contado em dias úteis (art. 219, do CPC) e em dobro quanto for parte a Fazenda Pública (art. 183, caput, do CPC).
No caso dos autos, em consulta ao PJe - 1º Grau, verifico que o advogado da parte apelante tomou ciência da sentença em 22/08/2024, de forma que teria até o dia 12/09/2024 para interpor o apelo.
Entretanto, como o apelante somente interpôs o seu Recurso no dia 04/10/2024, portanto, após o prazo legalmente previsto, ele é intempestivo.
Pelo exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do apelo interposto.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, remetam-se os autos à Comarca de Origem, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
P.
Int.
Natal, data do sistema eletrônico.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Relator 13 -
24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Paulo Soares Guedes
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20/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:07
Decorrido prazo de PAULO SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:06
Decorrido prazo de JOSE SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PINHEIRO PONTES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PINHEIRO PONTES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:43
Decorrido prazo de PAULO SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE SOARES GUEDES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Terceira Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 0823669-15.2024.8.20.5001.
Apelantes: Paulo Soares Guedes e outros.
Advogado: João Paulo dos Santos Melo.
Apelado: Estado do Rio Grande do Norte.
Procurador: Idálio Campos.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Em conformidade com o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, e tendo em vista que a sentença objeto do presente apelo foi proferida no dia 19/08/2024, id 27882243, e não 19/09/2024, como afirmado nas razões recursais, a parte apelante manifeste-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema eletrônico.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 13 -
10/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 21:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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