TJRN - 0802850-47.2022.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:00
Decorrido prazo de GIOVANE COSTA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802850-47.2022.8.20.5124 D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO SMITH JÚNIOR em face da decisão deste Juízo que apreciou a impugnação do BANCO BMG S/A ao pedido de cumprimento de sentença.
Alega o embargante, desta feita, que houve contradição na decisão, posto que deixou de reconhecer, para inclusão no quantum devido pelo embargado, os descontos havidos em seus vencimentos nos meses de março e abril de 2021 e em maio de 2024.
Fundamento e decido.
Nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os embargos declaratórios são restritos às sentenças ou acórdãos, nos termos do art. 48 da LJE, não alterada pelo art. 1.064 do CPC.
Neste caso, ainda que o recurso tenha sido manejado contra decisão, verifica-se que, ao julgar embargos à execução, deveria ter sido proferida sentença, a permitir a interposição de recurso na hipótese de insurgência de quaisquer das partes.
Devida, portanto, a apreciação dos embargos.
Posto isso, analisando os documentos trazidos pelo embargante, principalmente aqueles juntados nos IDs. 141846958, 141846962, 142138371 e 142138374, tenho que razão lhe assiste quanto à incorreção na decisão proferida.
Demonstra a referida parte que, efetivamente, o banco requerido, ora embargado, iniciou os descontos do empréstimo objeto da lide em 10/2020, de modo que, seguindo os parâmetros do julgamento, a partir de 03/2021 iniciou-se o indébito, que se estendeu até 05/2024 quando feito o último.
Assim, tendo em vista que o BMG, para definição do valor da condenação a ser pago, levou em consideração os descontos no período de 05/2021 a 04/2024, vide ID. 126610563 - pág. 4, deve a decisão de ID. 129879721 ser modificada para acolher em parte a impugnação do banco apenas no sentido de reconhecer inexigível na execução a parcela referente ao mês 06/2024.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS opostos por FRANCISCO SMITH JÚNIOR, alterando a decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como inexigível a parcela incluída relacionada ao mês 06/2024.
Decisão mantida nos demais termos.
Deve o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor faltante, sob pena de sofrer constrição em suas contas por meio do SISBAJUD, com acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Realizado o pagamento, intime-se o exequente para requerer o levantamento e o que mais entender de direito, sob pena de extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 17:26
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:33
Processo Reativado
-
24/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:09
Juntada de intimação de pauta
-
11/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 15:33
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:33
Decorrido prazo de GIOVANE COSTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 14:10
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/08/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
30/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 08:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:30
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:24
Audiência instrução e julgamento designada para 30/08/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
05/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 05:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:43
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 01:29
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 08:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816397-67.2024.8.20.5001
Juliana da Silva Paulino
Cdj - Saude - Estado
Advogado: Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2024 16:07
Processo nº 0800613-05.2024.8.20.5113
Maria dos Navegantes Bezerra e Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Cid Bezerra de Oliveira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2024 10:23
Processo nº 0827649-04.2023.8.20.5001
Severino Dias de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 14:16
Processo nº 0818944-80.2024.8.20.5001
Gabriel Leiros Romano
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 11:24
Processo nº 0829367-36.2023.8.20.5001
Giovana Paiva de Melo Maia
Municipio de Natal
Advogado: Nerival Fernandes de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2023 18:03