TJRN - 0801699-24.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 28/07/2025R$ 1.253,86 28/07/2025 10% sobre o valor da condenação R$ 1.253,86 CPNJ: 59.***.***/0001-13 BANCO PAN S.A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 59.***.***/0001-13 0801699-24.2023.8.20.5120 43891 BANCO PAN S.A. *66.***.*00-12-3 *38.***.*54-45-2 *20.***.*72-30-9 *00.***.*43-91-1 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
17/07/2025 09:05
Juntada de guia
-
17/07/2025 08:56
Juntada de Alvará recebido
-
08/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801699-24.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Parte ré: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento de obrigação de pagar em ID nº 136568462.
Devidamente intimado o executado deixou decorrer o prazo in albis.
Houve bloqueio nas contas do executado conforme ID nº 144008119.
Em ID nº 146547767, foi juntado comprovante de pagamento, sem qualquer impugnação.
A parte autora informou que concorda com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás (ID nº 150175380). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Determino o desbloqueio nas contas do executado por meio do SISBAJUD, conforme certidão de ID nº 144008119.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801699-24.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Parte ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 146547766, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito.
Após, faça os autos conclusos.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801699-24.2023.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 5 dias, informar os dados bancários da parte Autora e do advogado, bem como, especificar os valores que cada um têm a receber.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 17 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
07/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
06/12/2024 16:32
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
06/12/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:41
Processo Reativado
-
19/11/2024 07:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:07
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:22
Juntada de intimação de pauta
-
17/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 17:23
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
14/03/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800317-31.2022.8.20.5152
Rogerio de Medeiros
Municipio de Ipueira
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 10:34
Processo nº 0801301-11.2021.8.20.5100
Maria da Paz da Rocha
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2021 17:00
Processo nº 0800399-39.2024.8.20.5137
Maria Lucia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 07:50
Processo nº 0800399-39.2024.8.20.5137
Maria Lucia da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 16:55
Processo nº 0802073-64.2023.8.20.5112
Francisca Jaciara Albino Ferreira
Municipio de Itau
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2023 16:55