TJRN - 0801301-11.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/08/2025.
-
30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801301-11.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA PAZ DA ROCHA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor executado para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de agosto de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0801301-11.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista problemas apresentados no SisconDj com relação aos alvarás para saque em agência bancária xpeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, informe os dados bancários da autora.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
19/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801301-11.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA PAZ DA ROCHA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/embargante para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 27 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801301-11.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA PAZ DA ROCHA Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/embargante para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 27 de janeiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/12/2024 20:01
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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02/12/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/12/2024 05:35
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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02/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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29/11/2024 18:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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29/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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25/11/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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25/11/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801301-11.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco C6 Consignado S.A., em face de sentença que extinguiu a execução, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
O embargante alega omissão na decisão quanto à destinação do valor de R$ 5.345,40 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), depositado a título de garantia do juízo, requerendo a expedição de alvará em seu favor.
O embargado, Maria da Paz da Rocha, renunciou ao prazo para manifestação. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão judicial.
Analisando os autos, verifica-se que a sentença embargada, ao extinguir a execução, não esclareceu a destinação do montante depositado como garantia do juízo, configurando-se, portanto, a omissão alegada.
Nesse contexto, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar a decisão, determinando que o valor depositado seja restituído ao embargante, mediante expedição de alvará judicial.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, e determino a expedição de alvará em favor de Banco C6 Consignado S.A., referente ao valor de R$ 5.345,40 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), depositado nos autos.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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24/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801301-11.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801301-11.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
03/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801301-11.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA PAZ DA ROCHA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:10
Juntada de intimação de pauta
-
26/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:14
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
23/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
30/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
30/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
27/10/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:13
Juntada de Alvará recebido
-
21/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2023 20:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/04/2023 13:53
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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