TJRN - 0827417-65.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:32
Juntada de termo
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26/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:50
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2024 17:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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25/11/2024 17:11
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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25/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/11/2024 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0827417-65.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Polo Passivo: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID.127623845, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 127623845 (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de setembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:55
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 02:14
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827417-65.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Advogados: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, sobre a documentação que a acompanha.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 11:26
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/03/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:40
Juntada de termo
-
07/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:00
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:00
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:39
Audiência conciliação designada para 12/03/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0827417-65.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Advogados: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - OAB/RN 8.850; HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315, e SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:27
Recebidos os autos.
-
12/01/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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