TJRN - 0817238-18.2023.8.20.5124
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 01:52
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Criminal de Natal em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Criminal de Natal em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:02
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA MELRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA MELRO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:59
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA MELRO em 29/07/2024.
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14/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/07/2024 11:14
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA MELRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:15
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA MELRO em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:47
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:36
Juntada de diligência
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10/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:55
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:42
Audiência Conciliação (Art. 520/CPP) designada para 04/06/2024 11:50 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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15/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 19:45
Conclusos para despacho
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14/04/2024 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0817238-18.2023.8.20.5124 Acusado(s): ADILSON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de queixa-crime interposta pelos querelantes Roberto Appel e UTSCH DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLACAS DE SEGURANÇA LTDA em desfavor do querelado Adilson Fernandes de Souza.
Ao ID Num. 112416129, a representante do Ministério Público opinou pela incompetência deste juízo para processar a demanda, haja vista que os fatos objetos da queixa-crime ocorreram em Natal/RN.
Não há dúvidas, portanto, de que o juízo de uma das Varas Criminais da Comarca de Natal é o competente para o trâmite deste feito.
Destaco, ademais, o pleito de unificação da presente queixa-crime com a dos autos de nº 0815728-67.2023.8.20.5124, o qual deve ser decidido pelo juízo competente.
Com essas considerações, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Criminais da Comarca de Natal.
Remeta-se.
Ciência ao MP e aos querelantes (estes, por seus causídicos, via DJe).
Parnamirim/RN, 9 de janeiro de 2024 Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa Juíza de Direito em Substituição -
11/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:17
Apensado ao processo 0815728-67.2023.8.20.5124
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09/01/2024 10:40
Declarada incompetência
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08/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:37
Juntada de custas
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22/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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