TJRN - 0800705-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:53
Homologada a Transação
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CAMILA PENEDO DA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0800705-28.2024.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Face à certidão que atesta a omissão do Advogado da Inventariante em cumprir as diligências, intime-se, pessoalmente a mesma para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir a determinação de Id 149936364.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no regular andamento do feito e assim sujeito à remoção do encargo nos termos do art. 622 e incisos do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0800705-28.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA DESPACHO Intimem-se os requerentes, por seu advogado, para, em 10 dias, juntarem aos autos o plano de partilha, assinado por todos os herdeiros.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0800705-28.2024.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intime-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto de ID.143010080, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0800705-28.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA DESPACHO Intime-se à Requerente, por seu advogado, para, em 10 dias, apresentar as primeiras declarações.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
06/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:35
Juntada de diligência
-
21/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:01
Decorrido prazo de CAMILA PENEDO DA CUNHA em 31/07/2024.
-
09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:19
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:14
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800705-28.2024.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebido hoje.
Face ao teor do requerimento de Id 124824619, defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligências anteriormente determinadas por 10 (dez) dias para satisfação da ordem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800705-28.2024.8.20.5001 INVENTÁRIO DESPACHO Recebido hoje.
Face ao teor do requerimento retro, defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligências anteriormente determinadas, por 10 (dez) dias, para satisfação da ordem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:40
Outras Decisões
-
28/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:35
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0800705-28.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA DESPACHO Intime-se a Autora para recolher às custas do formal de partilha e, ato contínuo, cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:07
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:06
Decorrido prazo de ANANIAS SARAIVA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0800705-28.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA DESPACHO Face à certidão de id 113848283, torno sem efeito a Sentença proferida.
Intime-se à Autora para recolher as custas processuais, bem como indicar em qual id encontra-se a Sentença que homologou a partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura do sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0800705-28.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: CAMILA PENEDO DA CUNHA INVENTARIADO: LUIZ DANTAS DA CUNHA DECISÃO Trata-se de Ação, interposta por Camila da Cunha, informando que no ano de 1997 tramitou, na 3ª Vara de Família e Sucessões de Natal, um processo de Inventário.
Aduz que foi homologada a partilha, encontrando-se os autos no arquivo desde o ano de 1982.
Ingressou com a presente demanda requerendo à expedição dos formais de partilha. É o relatório.
Inicialmente faz-se necessário esclarecer que o cumprimento dos atos processuais devem se dar no bojo da respectiva Ação, não cabendo à parte ingressar com uma Ação para que sejam expedidos os formais de partilha.
Assim, a Autor deve requerer o desarquivamento e digitalização dos autos do Inventário, para somente então requerer o que entender de direito.
Isto posto, indefiro o pedido.
Voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
NATAL/RN, 8 de janeiro de 2024 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:14
Outras Decisões
-
07/01/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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