TJRN - 0835535-25.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:06
Decorrido prazo de KAMILA CRISTINA AZEVEDO GUERRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835535-25.2021.8.20.5001 APELANTE: KAMILA CRISTINA AZEVEDO GUERRA ADVOGADO: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA APELADO: LOJAS RIACHUELO S.A.
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR ,SAMMYA PRISCYLLA DUARTE SANTIAGO AIRES RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 22 de maio de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
24/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
22/05/2024 07:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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