TJRN - 0857918-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:54
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/07/2025 21:06
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857918-60.2022.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Demandado: MARILENE DE ARAUJO SOARES DESPACHO Considerando que a parte autora informou que não pretende produzir outras provas, e que a parte demandada não pugnou a produção de outra prova, remetam-se os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 22:25
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0857918-60.2022.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Demandado: MARILENE DE ARAUJO SOARES DESPACHO A parte demandada, por ocasião da contestação, apresentou também reconvenção, sem, contudo indicar o valor atribuído.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção apresentada, indicando o valor atribuído à causa, bem como recolher as custas pertinentes à reconvenção, sob pena de indeferimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:50
Juntada de Petição de procuração
-
08/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
28/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0857918-60.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 29 de maio de 2024} ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:41
Decorrido prazo de AUTOR: BANCO PAN S.A. em 07/02/2024.
-
19/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 04:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:18
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0857918-60.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MARILENE DE ARAUJO SOARES DESPACHO Considerando a notícia de apreensão do bem objeto da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de Id. 87711236.
Após, retornem os autos conclusos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:08
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
09/12/2022 12:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 03:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 16:47
Juntada de custas
-
16/09/2022 07:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:28
Juntada de custas
-
30/08/2022 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
05/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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