TJRN - 0801710-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
26/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801710-22.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON COUTINHO SALES EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO Dado início a fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação pessoal da parte executada para pagar o débito, o que até o presente momento não foi efetivado nos endereços indicados pelo motivo de mudança de endereço, razão qual requereu a parte autora fosse a executada intimada por intermédio de seus advogados que atuam em outros processos.
Ocorre que a intimação por meio de advogado nessa fase do processo é admitida mediante o advogado atuante no feito que possua instrumento procuratório e desde que não tenha transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, I, e § 4º, do CPC) .
Por tais razões , indefiro o pedido do exequente e determino que indique endereço atualizado para intimação do executado, em 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/03/2023 17:22
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCIA MARIA COUTINHO DA SILVEIRA MEIRELLES em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 20:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/01/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:26
Declarada incompetência
-
17/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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