TJRN - 0809655-36.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:11
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/11/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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23/11/2024 21:35
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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23/11/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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08/01/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:46
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
26/10/2023 11:09
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:55
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:00
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:19
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:59
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:48
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809655-36.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A D E S P A C H O Vistos etc.
Processo sentenciado aos 05/09/2023, mas retido na plataforma do Gabinete por aparente erro do PJe.
Cumpra-se a sentença ID 106259417.
Mossoró/RN, 06 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:11
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:27
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 10/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809655-36.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A, BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A D E S P A C H O Vistos etc.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), nos termos da Resolução CNSP n° 400, de 29 de dezembro de 2020, firmou com a Caixa Econômica Federal (CNPJ/ME n° 00.***.***/0001-04 – empresa pública Federal) contrato lhe concedendo a gestão e a operacionalização das indenizações referentes ao Seguro DPVAT por acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.
Desse modo, todos os acidentes a partir de 2021 são de única e exclusiva responsabilidade da CEF, que detém a gerência operacional das indenizações (não mais subsistindo, in casu, o consórcio de seguradoras).
Diante da possibilidade de indeferimento da inicial por ilegitimidade passiva e por incompetência, bem como considerando os princípios da não surpresa e do contraditório, expostos no art. 10, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de tal questão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.
I.
Cumpra-se Mossoró/RN, 19 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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