TJRN - 0800455-23.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Alvará recebido
-
22/08/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0800455-23.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MICHELLE DA CUNHA PEREIRA Réu: CLARO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
ASSU/RN, data no id do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:41
Processo Reativado
-
25/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:07
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA PEREIRA em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:55
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 19:31
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/09/2024 05:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/02/2024.
-
08/03/2024 07:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
08/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
08/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
23/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:16
Decorrido prazo de MICHELLE DA CUNHA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2023.
-
28/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 04:59
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
31/03/2023 04:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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31/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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