TJRN - 0803497-44.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:39
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 06:52
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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28/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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28/10/2023 05:49
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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28/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 10:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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23/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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15/10/2023 10:51
Audiência conciliação cancelada para 16/10/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803497-44.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO VICTOR ALVES DA COSTA REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, JOEL A.R.
GARRETT COMPUTADORES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que contendem as partes em epígrafe, todas qualificadas nos autos.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 108620067), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno os acordantes, em partes iguais, no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Comprovado o depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:36
Homologada a Transação
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10/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803497-44.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 5 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803497-44.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 29 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:19
Audiência conciliação designada para 16/10/2023 10:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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06/09/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 09:44
Recebidos os autos.
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06/09/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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06/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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