TJRN - 0836896-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 21:15
Decorrido prazo de THIAGO SA DE AZEVEDO E SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
28/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/10/2023 00:37
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:28
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:41
Juntada de diligência
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836896-09.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: GIOVANI CARDOSO DA SILVA SENTENÇA BANCO PAN S/A ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de GIOVANI CARDOSO DA SILVA.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Deixo de condenar a parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não apresentou contestação.
Custas já pagas.
Intime-se a parte autora pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:41
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:47
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 06:04
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:09
Juntada de custas
-
10/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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