TJRN - 0852805-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0852805-91.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte Autora: MPRN - 42ª Promotoria Natal Parte Ré: JPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado conjuntamente pelas partes (Num. 162657540), pelo prazo de 60 dias.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 23:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:11
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 02/09/2025 10:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/09/2025 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 10:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0852805-91.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte Autora: MPRN - 42ª Promotoria Natal Parte Ré: JPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Manifestado o interesse de ambas as partes, DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 02 de setembro de 2025, às 10h.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual – através da plataforma de videoconferência TEAMS -, para os participantes que assim desejarem.
As partes e respectivos patronos, deverão, no dia e horário designados, comparecerem na sala de audiência deste Juízo e/ou acessarem a audiência com uso do link a ser disponibilizado nos autos em data oportuna.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:31
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 02/09/2025 10:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 05:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/02/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:44
Juntada de diligência
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13/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 17:11
Juntada de diligência
-
05/12/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/12/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0852805-91.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte Autora: MPRN - 42ª Promotoria Natal Parte Ré: JPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu representante, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 19:27
Juntada de diligência
-
18/06/2024 15:00
Desentranhado o documento
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18/06/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/02/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0852805-91.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte Autora: MPRN - 42ª Promotoria Natal Parte Ré: JPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:41
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0852805-91.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Parte Autora: MPRN - 42ª Promotoria Natal Parte Ré: JPG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer consistente nas adaptações necessárias e remoção de obstáculos no imóvel descrito na inicial, a fim de torná-lo acessível.
Deixo de designar a audiência de conciliação (art.334 do CPC), tendo em vista o baixo índice de acordos, bem ainda pela enorme demanda no CEJUSC, com previsão de agendamento superior a 6 meses, o que viola os princípios da economia e da celeridade processual, sem prejuízo de agendamento mediante requerimento expresso das partes.
Desse modo, constando nos autos a informação sobre o endereço eletrônico de e-mail, autorizo que a Secretaria realize a citação na forma do art. 246 do CPC, iniciando o prazo para contestar no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação (art. 231, inciso IX, do CPC).
A Secretaria observe que na mensagem de citação por correio eletrônico deverá constar as orientações para a realização da confirmação de recebimento, e do de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do TJRN.
Conste também a advertência de que a ausência de confirmação da citação no prazo de 3 dias úteis, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Não havendo a confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo demandado no prazo de 3 dias úteis, expeça-se carta de citação, nos termos do art. 246, §1º, inciso I, do CPC, iniciando o prazo para contestar da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inciso I, do CPC).
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Custas dispensadas na forma do art. 18 da Lei 7.347/85 e art. 91 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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