TJRN - 0801814-96.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
05/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
17/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 11:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801814-96.2023.8.20.5103 Parte requerente: JOAO PAULO VIRGILIO ALVES Parte requerida: Banco BMG S/A SENTENÇA JOAO PAULO VIRGILIO ALVES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA contra BANCO BMG S/A, e posteriormente manifestou a desistência (Id 104613987), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida foi citada e apresentou contestação nos autos, porém, em petição de Id 106512856, apresentou manifestação concordando com o pedido de desistência da parte autora.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, ressaltando que a sua cobrança está suspensa pois defiro em relação a ela o benefício da justiça gratuita.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10 % sobre o valor da causa, considerando o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se for o caso, à cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
13/09/2023 19:17
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:32
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 14:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2023 17:14
Juntada de Petição de procuração
-
27/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820966-34.2017.8.20.5106
Maria Ambrosina da Conceicao Romao
Asseppar - Associacao dos Ex-Participant...
Advogado: Andre Rodrigues Chaves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0802468-94.2020.8.20.5101
Maria Salete Medeiros Felix
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2020 14:41
Processo nº 0805202-95.2023.8.20.5300
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamiri...
Marcos Vinicius de Souza Dias
Advogado: Joao Cabral da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 10:18
Processo nº 0802943-12.2023.8.20.5112
Adalcione Ferreira Freitas Oliveira
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 09:50
Processo nº 0800929-57.2020.8.20.5113
Anarina Santiago da Silva
Municipio de Areia Branca
Advogado: Nadja Mycielle Cirilo Reboucas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2020 15:55