TJRN - 0800432-20.2019.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800432-20.2019.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO ROSARIO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DESPACHO Requer a exequente que seja desconsiderada a alegação de excesso na execução sustentada pelo executado, tendo em vista que não foram apresentados cálculos.
O art. 525, §§4º e 5º, do CPC, determina que " a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." No caso, além da tese de excesso na execução, da qual o executado não indicou o valor supostamente correto, também sustentou que os valores diferem dos estabelecidos no plano de cargos e carreiras.
Assim, por se tratar de verba pública, o que exige maior cautela do julgador, e considerando a suposta divergência nos valores de salários considerados nos cálculos de ID 136078866, intime-se o executado para, em 10 (dez) dias, juntar o plano de carreiras e salários correspondente ao caso.
Cumprida a diligência, remetam os autos à COJUD e, no mais, proceda-se nos termos da decisão de ID 109540174.
Mantendo-se inerte, retornem os autos para homologação dos cálculos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 06:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 07:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800432-20.2019.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO ROSARIO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DESPACHO Conforme requerido pela exequente, determino que a secretaria desentranhe o documento de ID 114137846.
Ainda, mantenha na representação do polo ativo da demanda apenas a advogada habilitada por meio do substabelecimento de ID 108969442.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença, observo que não consta planilha de cálculo nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha correspondente ao cálculo apresentado em ID 108969436.
Ato contínuo, intime-se o executado novamente nos termos da decisão de ID 109540174.
Mantendo-se inerte, à conclusão para homologação.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:34
Juntada de devolução de mandado
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12/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 04:03
Decorrido prazo de ELISSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ELISSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800432-20.2019.8.20.5132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DO ROSARIO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DESPACHO Conforme requerido pela exequente, determino que a secretaria desentranhe o documento de ID 114137846.
Ainda, mantenha na representação do polo ativo da demanda apenas a advogada habilitada por meio do substabelecimento de ID 108969442.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença, observo que não consta planilha de cálculo nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha correspondente ao cálculo apresentado em ID 108969436.
Ato contínuo, intime-se o executado novamente nos termos da decisão de ID 109540174.
Mantendo-se inerte, à conclusão para homologação.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:53
Desentranhado o documento
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22/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:37
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:37
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 18/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:12
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:27
Outras Decisões
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25/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:44
Decorrido prazo de DAMIAO JOAQUIM DA SILVA NETO em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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14/09/2023 22:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:08
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2021 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/01/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:21
Conclusos para despacho
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03/12/2020 14:20
Juntada de Certidão
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25/11/2020 11:43
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 24/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:36
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES SEGUNDO em 10/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 22:20
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2020 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 19:15
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 21:37
Julgado procedente o pedido
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30/08/2020 11:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 13:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 16:17
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 15:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 02:49
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES SEGUNDO em 05/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2020 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2020 22:13
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2020 09:25
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES SEGUNDO em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:25
Decorrido prazo de NEREU BATISTA LINHARES SEGUNDO em 08/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 22:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 10:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 13:12
Conclusos para despacho
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19/09/2019 11:59
Juntada de Petição de petição incidental
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04/09/2019 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHUELO em 27/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 09:58
Juntada de Certidão
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15/08/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2019 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 11:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 23:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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