TJRN - 0801071-35.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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03/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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01/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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01/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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24/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 22/04/2024 23:59.
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24/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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24/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 22/04/2024 23:59.
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24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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23/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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28/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:29
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801071-35.2023.8.20.5120 Parte autora: MARIA CONSOELHE DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MARIA CONSOELHE DA SILVA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID.117758153 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:39
Juntada de Alvará recebido
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu advogado para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 21 de março de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:16
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:54
Desentranhado o documento
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31/10/2023 14:24
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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10/10/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 22:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:30
Outras Decisões
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01/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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