TJRN - 0880208-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 13:34
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
04/12/2024 19:21
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
04/12/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/11/2024 10:20
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
29/11/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
11/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0880208-69.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS REU: GUSTAVO SENNA NEGREIROS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte executada cumpriu com as obrigações de fazer e pagar, conforme petição acostada em Id.130361364 e seguintes.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no Id. 132487787pela concordância do valor depositado e requereu a expedição de alvará de transferência do valor retro via Siscondj. É o relatório.
Fundamenta-se e decide-se.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC onde encontra-se configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás do valor depositado nos autos (Id. 134616366), mais atualizações, nos moldes requeridos em Id. 132487787.
P.R.I.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0880208-69.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS Réu: GUSTAVO SENNA NEGREIROS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 130361364, requerendo o que entender de direito.
Natal, 5 de setembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:27
Juntada de despacho
-
19/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 06:37
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:36
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/11/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2023 05:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUILHERME COELHO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:57
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO PADUA MERCES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:06
Decorrido prazo de KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 06:12
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:12
Decorrido prazo de MARIANA DE SIQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:55
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:02
Outras Decisões
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 07:35
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:12
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:45
Declarada incompetência
-
15/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/03/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
02/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:12
Suscitado Conflito de Competência
-
16/02/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
26/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
02/12/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 03:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:29
Declarada incompetência
-
21/09/2022 06:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/09/2022 16:13
Juntada de custas
-
19/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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