TJRN - 0811037-98.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:54
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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25/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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29/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:26
Juntada de termo
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29/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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30/10/2023 09:43
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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30/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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10/10/2023 12:16
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:16
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:16
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Decorrido prazo de MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 09/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811037-98.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): DARLAN CARLOS SOARES Advogado(s) do reclamante: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Demandado(a)(s): SAVE-CAR CLUBE DE ASSISTENCIA A PROTECAO PATRIMONIAL Advogados do(a) REU: MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR - RN20235, RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA - MG104178 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:03
Homologada a Transação
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24/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:33
Juntada de termo
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06/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 20:35
Audiência conciliação não-realizada para 06/06/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/06/2023 20:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 08:12
Juntada de Petição de termo
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27/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:34
Audiência conciliação redesignada para 06/06/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/04/2023 07:37
Recebidos os autos.
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27/04/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/04/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 11:31
Juntada de Petição de ata da audiência
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25/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:38
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/03/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:51
Juntada de Petição de termo
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06/07/2022 14:19
Desentranhado o documento
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04/07/2022 16:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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04/07/2022 16:22
Audiência conciliação realizada para 04/07/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/07/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 08:12
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:49
Audiência conciliação designada para 04/07/2022 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/05/2022 11:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
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20/05/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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