TJRN - 0801028-93.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:56
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:49
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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03/05/2024 03:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0801028-93.2022.8.20.5133 AUTOR: CARLA LETICIA BARROS DE SOUZA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RITA DE CASSIA BARROS DE SOUZA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer constante no título executivo judicial, sob pena de penhora on-line no importe necessário para o cumprimento da condenação, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC.
Não havendo cumprimento efetivo, independente de nova conclusão, proceda-se a penhora on-line no valor de R$ 1.355,22 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), montante suficiente para 06 (seis) meses de tratamento da exequente.
Em seguida, se o resultado frutífero: a) proceda-se à intimação da parte executada exclusivamente pelo sistema PJE via advogado constituído ou DJEN se revel, que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/15); b) caso haja pleito do executado, autos conclusos para decisão; c) em não havendo manifestação do executado, certifique-se e expeça-se alvará de transferência em nome da pessoa jurídica que fornecerá o medicamento / tratamento.
Com o levantamento do alvará, autos conclusos para sentença de extinção.
Tangará/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:17
Processo Reativado
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16/04/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 08:41
Outras Decisões
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12/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:24
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:24
Juntada de despacho
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30/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2023 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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28/02/2023 01:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
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04/02/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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27/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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01/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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02/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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25/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
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16/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:58
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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23/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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