TJRN - 0871530-65.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0871530-65.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: GONÇALO MACIEL DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Impugnação da exequente aos cálculos elaborados pela SERPREC.
Disse em suas razões: [...] vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada, em resposta ao ato de ID 150751376, requerer a retificação do extrato demonstrativo anexo diante da inaplicabilidade do desconto referente a contribuição previdenciária e imposto de renda, pois o crédito possui natureza INDENIZATÓRIA e não ALIMENTAR.
Decido.
A ação versa sobre desconto indevido de contribuição previdenciária no ato do recebimento do precatório.
Em que pese a confecção do demonstrativo ter se dado em conformidade com a natureza e classificação do crédito contido na decisão homologatória de cálculos, assiste razão à impugnante, uma vez que a verba possui natureza diversa.
Tratando-se de erro material corrigível a qualquer tempo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA para chamar o feito à ordem, alterando a decisão homologatória de cálculos de id. 144306148 onde se lê: Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como natureza salarial, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências [...] LEIA-SE: Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como crédito tributário, e AUTORIZO desde já, as seguintes providências [...] Mantidos os demais termos.
Intimem-se as partes e na sequência, encaminhem-se os autos à SERPREC para a confecção de novo demonstrativo, nos termos desta decisão.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 14:44
Processo Reativado
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22/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2023 01:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:40
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:40
Juntada de intimação de pauta
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30/05/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 17:25
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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