TJRN - 0803031-86.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803031-86.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS MELO LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
27/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803031-86.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS MELO LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
25/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 05:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803031-86.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS MELO LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte exequente para requerer o que entender por direito no prazo de 15 (quinze) dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803031-86.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS MELO LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para que providencie o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei 12.153/2009.
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono.
Apresentado o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
A utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º) deve ser priorizada para dar uma maior agilidade na tramitação do processo.
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803031-86.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE JESUS MELO LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para que providencie o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei 12.153/2009.
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono.
Apresentado o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
A utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º) deve ser priorizada para dar uma maior agilidade na tramitação do processo.
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:01
Juntada de despacho
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24/11/2024 20:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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23/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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23/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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21/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/06/2024 14:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:44
Juntada de Petição de alegações finais
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16/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 06:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS MELO LIMA.
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16/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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