TJRN - 0844407-58.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os RESps n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017 ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia (TEMA 1264) no sentido de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo determinado a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Assim sendo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos ficarem sobrestados na Secretaria Judiciária, fazendo-se conclusão após o julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 16 de julho de 2025.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
03/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:36
Juntada de termo
-
03/06/2025 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2025 20:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2025 14:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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