TJRN - 0838368-16.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Juntada de informação
-
24/07/2025 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido do exequente no ID. 143568173, pois a parte devedora foi intimada através de sua causídica a declinar a situação e localização dos veículos objeto do mandado frustrado de ID. 113279979, deixando transcorrer o prazo, sem manifestação, conforme certidão de ID. 130689738.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do artigo 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:25
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 142543316, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 11 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:36
Juntada de diligência
-
22/01/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 18:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
06/12/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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25/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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25/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:11
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Email: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando o transcurso do prazo sem manifestação da parte devedora, conforme certidão de ID 130689738, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:32
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:32
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:32
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o devedor, por sua advogada, para, em 10 dias, declinar a situação e localização dos veículos objeto do mandado frustrado de ID. 113279979.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:28
Outras Decisões
-
09/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Caso o causídico não tenha observado já foram empregados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todos em agosto de 2023, de modo que não tem cabimento reiteração dos mesmos sistemas em menos de um ano.
DEFIRO consulta ao sistema SIEL (este adstrito ao devedor pessoa física, por óbvio), pois ainda não empregado nos autos.
Ademais, DEFIRO a busca por endereço do executado através da expedição de ofício às empresas de serviços de entrega e transporte (Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Pop), para que disponibilizem eventuais endereços cadastrados em nome do devedor, conforme requerido pela credora, ID 123955820 desde que, em 5 dias, o exequente decline os endereços de anteditas empresas.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de constrição do veículo indicado no ID 108895981 , expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e intimação.
Frustradas as diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indique efetivos bens do devedor à constrição, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens" P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MRSO -
22/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:08
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 14:08
Outras Decisões
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19/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:16
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Na petição de ID. 108895981, o exequente não indicou como endereço da diligência para incursão de penhora dos veículos a Av.
Lima e Silva, 100, Nazare, nesta capital.
Em consulta ao Google Maps, constata-se que o endereço indicado é ocupado pela GEMEOS REFRIGERACAO AUTOMOTIVA LTDA que tem como sócios as pessoas de CLAUDIANE DE LIMA VERISSIMO SANTOS e FRANCISCO ANDRIER DOS SANTOS, quando do cumprimento de mandado citatório dirigido ao mencionado endereço o OJ certificou: "não foi possível cumprir-se o presente ato, tendo em vista que fui informado pelo Sr.
Francisco Andriele, que disse ser o proprietário do estabelecimento atual (que segundo ele agora chama-se Gêmeos Refrigeração), que o Sr.
Otávio era o inquilino anterior, que saíu de lá há cerca de 07(sete) anos, dizendo não saber seu endereço atual e fornecêu-me contato telefônico do destinatário( 9 9671 3783).
Ao ligar para o citando, ele disse está morando em Recife/PE, mas não forneceu a localização do seu endereço em referida cidade.
Assim, devolvo o presente mandado.
Dou fé." Ou seja, há mais de 7 anos a Mister Car Veículos não funciona no local, sendo inócua a pretensão do credor de expedir mandado de penhora à endereço no qual há muito não se encontra a parte executada e ocupado por terceiro.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 122989059.
Em 10 dias, o credor deverá indicar endereço inédito para renovação da diligência de penhora dos veículos por si indicados à constrição, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:34
Outras Decisões
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06/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:26
Decorrido prazo de Banco Santander em 21/05/2024.
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22/05/2024 04:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Acaso o causídico não tenha lido a certidão do OJ, o devedor se mudou do endereço há dois anos, assim, não há como intimá-lo pessoalmente nos termos reclamados.
Em 5 dias, o exequente requeira o que entender de direito.
P.
I.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:38
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
26/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição, ante a tentativa frustrada de penhora (vide Certidão do Oficial de Justiça anexa aos presentes autos), sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", a teor do que dispõe a Portaria Conjunta 19-TJ.
NATAL/RN, 19 de abril de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:14
Juntada de diligência
-
03/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:46
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 16:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
29/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados à constrição pelo credor.
Se efetivada a constrição, registrem-se sobre os anteditos bens a penhora e a vedação de transferência, por ora, rechaçada a pretensão de óbice à circulação.
P.
I.
NATAL/RN, 10 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:12
Outras Decisões
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:12
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
27/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor dos executados.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito em "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 20 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:46
Juntada de guia
-
20/09/2023 07:54
Outras Decisões
-
19/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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02/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
02/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
01/09/2023 14:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838368-16.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: MISTER CAR VEICULOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida pelo BANCO SANTANDER, em desfavor de MISTER CAR VEICULOS e outros, em que foi determinada a penhora on line por meio do SISBAJUD de dinheiro, depósito ou aplicação do(s) executado(s).
Efetuado o bloqueio de valores, o executado OTAVIO PEREIRA DA SILVA pugna pela insubsistência do ato de constrição, alegando que os recursos bloqueados são provenientes de verba alimentar, mediante exercício de atividade como motorista de aplicativo, e serem inferiores a quarenta salários-mínimos.
Acostou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Decido.
Se o saldo bancário for alimentado por vencimentos, salários, pensões e demais verbas alimentares arroladas no art. 833, IV do CPC/2015, sua impenhorabilidade prevalecerá, não podendo o bloqueio subsistir, de igual sorte, há proteção a montantes inferiores à taxa legal de 40 salários-mínimos.
In casu, em análise da documentação acostada, verifica-se que o executado comprovou o recebimento de seus rendimentos como motorista de aplicativo, montante constrito perante o banco DIGIO S/A.
Os demais valores constritos, correspondentes a R$ 617,77, são claramente inferiores a 40 salários-mínimos, comando de bloqueio original no importe de R$ 142.695,88, pelo que a eles aplicável a proteção do inciso X do art. 833 do CPC, ressaltando ser a regra extensível a qualquer tipo de conta (poupança, corrente) ou investimento, excetuando-se comprovada fraude.
Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD objeto da requisição judicial eletrônica de Id. 105555375, levantando-se a ordem de "teimosinha".
Descabe transferir os valores à conta da causídica, pois não foram transferidos a DJO, encontram-se apenas indisponibilizados junto ao SISBAJUD e, dado o comando no antedito sistema, eles regressam automaticamente às contas de origem.
Deferir a pretensão tal como deduzida implicaria em trabalho desnecessário à Secretaria com comando de transferência a DJO e, uma vez operacionalizada a transferência, haveria necessidade de expedir alvará eletrônico por meio do SISCONDJ.
Aguarde-se o decurso do prazo ao credor para indicação de bens à penhora.
P.
I.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:23
Juntada de guia
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22/08/2023 09:06
Outras Decisões
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21/08/2023 23:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 23:38
Juntada de guia
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21/08/2023 23:35
Juntada de guia
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17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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20/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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08/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:23
Decorrido prazo de OTAVIO PEREIRA DA SILVA e MISTER CAR VEICULOS em 16/11/2022.
-
28/02/2023 08:20
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 18:03
Decorrido prazo de OTAVIO PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de MISTER CAR VEICULOS em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:44
Outras Decisões
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18/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 08:57
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 01:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/11/2021 23:59.
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25/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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