TJRN - 0800770-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0800770-57.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FERNANDO JOSE ALVES DA SILVA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Num. 120286532) interpostos por FERNANDO JOSE ALVES DA SILVA em face da decisão (Num. 119514401), apontando, em suma, a existência de omissão por não ter o Juízo analisado os quesitos complementares apresentados pelo autor, alegando que o perito deveria ser intimado a esclarecer os quesitos trazidos para além dos que foram devidamente respondidos através do laudo pericial (Num. 106478665).
Ao final, pediu o acolhimento dos embargos para suprir os vícios apontados.
A parte embargada foi intimada para apresentar contrarrazões (Num. 125819214).
A parte ré/embargada apresentou contrarrazões (Num. 126743722) se manifestando pelo não cabimento dos embargos de declaração como meio apto a discutir a matéria. É o relatório.
Decido.
Os Embargos Declaratórios servem para afastar da decisão atacada: omissão, na ausência de pronunciamento judicial de ofício ou sobre questão suscitada pelas partes; obscuridade, quando o julgado for ambíguo ou de entendimento impossível; contradições, caso a decisão impugnada apresente proposições entre si inconciliáveis ou, ainda, para correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
Na espécie, conquanto o embargante tenha sustentado a existência de vícios na decisão, não vislumbro a sua ocorrência.
Isso porque este Juízo se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais não vislumbrei o cabimento de quesitos complementares no caso, uma vez que o laudo pericial, fartamente elaborado, considerou todo o arcabouço fático trazido pelas partes e, some-se a isso, o perito responsável tratou de responder a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Ademais, ao realizar a perícia, o profissional tratou de atender a todas as demandas solicitadas, comprovando o estado clínico do autor, bem como as recomendações como terceiro imparcial a fim de elucidar a controvérsia dos autos.
A mera irresignação com o resultado obtido através do laudo pericial não se mostra suficiente para a impugnação ser acolhida, tampouco a apresentação de quesitos complementares, tendo em vista que as respostas são suficientes para esclarecer as questões controvertidas da demanda.
Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, sendo patente a irresignação da parte embargante quanto ao que ficou decidido, cuja modificação não cabe pela via dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada.
A Secretaria cumpra-se as demais diligências contidas na decisão, sobretudo em relação à intimação pessoal da parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais complementares, bem como para comparecer à audiência para fins de prestar o depoimento, sob pena de confissão, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 07:04
Recebidos os autos.
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18/02/2025 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 06:59
Recebidos os autos.
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18/02/2025 06:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/02/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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07/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/11/2024 23:52
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/11/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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10/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:33
Conclusos para decisão
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03/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 10:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800770-57.2023.8.20.5001 Parte Autora: FERNANDO JOSE ALVES DA SILVA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO A impugnação ao laudo apresentada pela parte autora consiste em mera irresignação quanto à conclusão a que chegou o perito, cujas respostas são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda.
Com efeito, homologo o laudo pericial Num. 106478665, e tendo em vista que as provas já produzidas são suficientes para o deslinde do mérito, pelo que faço os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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29/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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29/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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29/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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11/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 06:07
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 06:07
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 06:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 06:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:30
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800770-57.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: FERNANDO JOSE ALVES DA SILVA Réu: REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial dos autos.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2023.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES ANALISTA JUDICIÁRIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800770-57.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: FERNANDO JOSE ALVES DA SILVA Réu: REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para fins de agendamento da pericia a ser realizada pelo Dr.
Silvano Santos, no dia 29 de agosto de 2023, as 08h, no edificio MANHATTAN BUSINESS, av.
Campos Sales, 901, sala 1802 (FACE CONCEPT), 18º andar, Tirol, natal/RN, CEP: 59020-300.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2023.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 03:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:55
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:37
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:37
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:58
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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31/05/2023 11:30
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 11:58
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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25/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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24/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:24
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 09:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 07:37
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 28/04/2023 15:10.
-
26/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 05:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
14/04/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
13/04/2023 16:53
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
13/04/2023 12:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/04/2023 13:43.
-
13/04/2023 12:41
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 12/04/2023 13:43.
-
12/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 07:42
Outras Decisões
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21/03/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:58
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
15/03/2023 10:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/03/2023 13:24.
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14/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 08:40
Audiência conciliação realizada para 28/02/2023 08:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 02:53
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:38
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2023 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/02/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 06:56
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 15:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:53
Audiência conciliação designada para 28/02/2023 08:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2023 15:20
Juntada de custas
-
10/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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