TJRJ - 0814881-71.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0814881-71.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON PIEDADE MOTTA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado através da guia de index 200761188 (R$3.090,56) em favor do exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
I-se.
CABO FRIO, 7 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON PIEDADE MOTTA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0814881-71.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON PIEDADE MOTTA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento sobre o valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário.
Determino o levantamento da quantia indisponibilizada e a juntada de relatório emitido pelo sisbajud.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 18 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON PIEDADE MOTTA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Processo: 0814881-71.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PIEDADE MOTTA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CABO FRIO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON PIEDADE MOTTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 19:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2025 19:04
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
01/02/2025 15:27
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
29/01/2025 17:22
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/01/2025 17:22
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0814881-71.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PIEDADE MOTTA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Presentes os requisitos legais, ANTECIPO A TUTELA pretendida para DETERMINAR a parte Ré que restabeleça a prestação dos serviços de energia elétrica ao imóvel da parte Autora (CLIENTE Nº: 6969464), no prazo de 01(um) dia, sob pena do pagamento de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 4) Retifique-se o assunto da ação.
CABO FRIO, 25 de outubro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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