TJRJ - 0806553-08.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:40
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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16/12/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/12/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/12/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, em razão da cobrança questionada nestes autos, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
11/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 10:00
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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