TJRJ - 0838564-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838564-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito em ind. 195131789, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, desde já apresentarem as suas alegações finais.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838564-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intime-se o perito sobre a impugnação apresentada em ind. 185625729, para esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias; com a vinda da manifestação, intimem-se as partes.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
29/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:54
Juntada de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838564-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito que oficiou nos autos do valor depositado pela parte ré em ind. 171473086; 2.
Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838564-56.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Processo em ordem.
As questões de fatos controvertidas e de direito relevantes para a decisão de mérito consistem em verificar: a) a taxa de juros cobrada pelo réu no contrato; b) o valor efetivamente devido pela parte autora ao réu, somando-se todas as quantias já pagas; c) a disparidade entre as taxas praticadas e aquelas utilizadas no mercado; d) se presente o dever de indenizar.
Os interesses de ambas as partes estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC), razão pela qual deixo de invertê-lo.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte ré, e nomeio perito Sr.
EVANDRO THIERS - CPF 663164567-00, email: [email protected] - tel.: 98820-2969 e 98830-2969, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo fixado, desde já, os honorários em R$ 4.200,00.
Os honorários serão pagos pela parte ré, pois foi a que postulou a prova.
Venha o depósito do valor em 15 (quinze) dias.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (CPC art. 465).
Formulo quesitos a serem respondidos pelo expert: a) Esclareça o perito se os juros cobrados estão de acordo com o contrato; b) Em caso negativo, qual seria o valor da prestação mensal e qual seria o saldo devedor ou credor do autor, considerando as quantias já pagas, mantendo-se a taxa de juros acordada no contrato; c) Esclareça o senhor perito se a taxa de juros está de acordo com a taxa de mercado à época da celebração do contrato. d) Em caso negativo, aplicando-se a taxa de mercado à época da celebração do contrato, qual seria o valor da prestação mensal e qual seria o saldo devedor ou credor do autor, considerando as quantias já pagas; e) Esclareça o ilustre perito se houve a cobrança de juros capitalizados; f) Esclareça o perito, caso seja excluída a eventual capitalização, qual seria o valor da prestação mensal, mantendo-se a taxa de juros acordada no contrato.
Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de quinze dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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