TJRJ - 0820008-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA MORAES MARQUES em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GERALDO JOSE GUEDES JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GABRIELA ANAIDE DOMINGOS ROZA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0820008-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEMIMA MINERVINA DE FREITAS RÉU: TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Intimo as partes sobre a perícia a ser realizada no consultório localizado no FÓRUM DA CAPITAL, AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, LÂMINA I, SALA 102, CORREDOR B, CENTRO DO RIO DE JANEIRO, no dia 09/06/2025, às 13h. Às partes para dar cumprimento as solicitações do perito em ind. 180212489.
NOVA IGUAÇU, 28 de março de 2025.
BENJAMIN PEIXOTO ESMERALDINO Servidor Geral -
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA MORAES MARQUES em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820008-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEMIMA MINERVINA DE FREITAS RÉU: TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Defiro a realização da prova pericial postulada pela autora em ind. 157066485, nomeando perita a Dra.
FERNANDA MORAES MARQUES, CPF nº *90.***.*31-81, e-mail [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, apresentar proposta de honorários, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo, desde já, homologados seus honorários no valor de R$ 4.800,00, ciente de que não haverá adiantamento, eis que o requerente é beneficiário de JG.
Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao designar a data para a perícia, a Perita deverá informar a serventia através do e-mail [email protected] para que esta possa providenciar a intimação das partes.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
03/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:51
Deferido o pedido de
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03/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820008-06.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEMIMA MINERVINA DE FREITAS RÉU: TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Inexistem preliminares a analisar.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como relevantes pontos fáticos controvertidos: a) o descumprimento, pela parte ré, de seu dever de cuidado, à luz da boa prática odontológica e meios técnicos disponíveis; b) a contribuição da conduta da parte ré para a lesão arguida na inicial; c) se presente o dever de devolução dos valores pagos pela autora; d) se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Os interesses da parte vulnerável estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC e artigos 12, § 3°, e 14, § 3° do CDC), a qual mantenho em seus estritos termos, deixando de invertê-lo na forma dos artigos 6°, VIII, do CDC e 373, § 1° do CPC.
Acrescenta-se que não se verifica a hipossuficiência técnica da parte autora no caso, vez que a controvérsia pode ser dirimida pelos meios de prova colocados à sua disposição.
Por outro lado, não verifico a facilidade para prova contrária ao alegado por cada uma das partes a permitir a inversão na forma do artigo 373, § 1° do CPC.
Ante a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova, informe a parte autora se pretende a produção de outras provas, e, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
25/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 23:32
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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