TJRJ - 0801747-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de NILTON GOMES DE SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NILTON GOMES DE SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de NILTON GOMES DE SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de NILTON GOMES DE SA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:20
Outras Decisões
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09/01/2025 11:20
Não recebido o recurso de NILTON GOMES DE SA - CPF: *88.***.*03-15 (AUTOR).
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07/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de NILTON GOMES DE SA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801747-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON GOMES DE SA RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Neste sentido, pela análise dos documentos juntados pela parte autora, não restou demonstrada sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILTON GOMES DE SA - CPF: *88.***.*03-15 (AUTOR).
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26/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 20:33
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:13
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 01:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 01:13
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 01:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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02/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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01/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:20
Recebidos os autos
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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07/06/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/06/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:54
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2024 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 20:39
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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