TJRJ - 0801747-56.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:06
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801747-56.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0801747-56.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00056317 RECTE: NILTON GOMES DE SA ADVOGADO: EVELIN GOMES DE SÁ SANT `ANNA OAB/RJ-144826 ADVOGADO: JOÃO CARLOS STOGMULLER OAB/RJ-248873 RECORRIDO: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA ADVOGADO: NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-162138 RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A e BUD COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
30/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2025 11:36
Inclusão em pauta
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11/06/2025 12:10
Conclusão
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11/06/2025 12:09
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801747-56.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0801747-56.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00056317 RECTE: NILTON GOMES DE SA ADVOGADO: EVELIN GOMES DE SÁ SANT `ANNA OAB/RJ-144826 ADVOGADO: JOÃO CARLOS STOGMULLER OAB/RJ-248873 RECORRIDO: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA ADVOGADO: NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-162138 RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A e BUD COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/05/2025 11:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 233.
RECURSO INOMINADO 0801747-56.2024.8.19.0211 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0801747-56.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00056317 RECTE: NILTON GOMES DE SA ADVOGADO: EVELIN GOMES DE SÁ SANT `ANNA OAB/RJ-144826 ADVOGADO: JOÃO CARLOS STOGMULLER OAB/RJ-248873 RECORRIDO: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA ADVOGADO: NELSON WILSON SANTOS DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-162138 RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A e BUD COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
12/05/2025 11:39
Inclusão em pauta
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12/05/2025 11:18
Conclusão
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12/05/2025 11:15
Distribuição
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12/05/2025 11:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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