TJRJ - 0808376-77.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 09:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 23:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808376-77.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DUTRA DA CUNHA CARVALHO EXECUTADO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS m sede de Juizados Especiais Cíveis não tem aplicação o art. 914 do CPC, impondo-se a garantia do Juízo para apreciação de embargos à execução, valendo citar, a respeito, o teor dos Enunciados 13.8 e 13.8.1, da Consolidação dos Enunciados Cíveis em vigor (Aviso 23/2008), bem como Enunciado 117, do FONAJE: "13.8 - PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo. 13.8.1 - Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis." Enunciado nº 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES) Intime-se, devendo a parte executada garantir integralmente o Juízo, em 3 dias úteis, sob pena de penhora forçada.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:47
Outras Decisões
-
20/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808376-77.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DUTRA DA CUNHA CARVALHO EXECUTADO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diga a parte autora sobre id´s 190483818 e 190400731.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:20
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:38
Juntada de mandado
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22/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:37
Juntada de Petição de requerimento de prisão
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19/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:31
Outras Decisões
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:00
Juntada de mandado
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28/11/2024 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808376-77.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DUTRA DA CUNHA CARVALHO EXECUTADO: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte ré para que se manifeste sobre index 152803979, no prazo de 03 dias, devendo viabilizar de forma efetiva o cumprimento da obrigação.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 19/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 19/10/2024 23:59.
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19/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:51
Outras Decisões
-
09/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2024 09:09
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 08:26
Juntada de Petição de ciência
-
10/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:46
Outras Decisões
-
02/05/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de DEBORA DUTRA DA CUNHA CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 22:52
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 22:52
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2023 22:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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07/11/2023 11:49
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/11/2023 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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