TJRJ - 0839670-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:24
Baixa Definitiva
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08/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANGELICA RODRIGUES AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANGELICA RODRIGUES AZEVEDO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:38
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0839670-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANGELICA RODRIGUES AZEVEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Embargos de declaração que apontam vícios inexistentes.
A contradição não existe.
O que pretende o embargante é rever a justiça da decisão mediante o reexame da matéria já apreciada e sobre a qual já se manifestou o juízo, embora sob viés diverso daquele pretendido pelo embargante. “Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada.
Precedentes. 2.
A análise probatória refoge ao âmbito restrito dos embargos declaratórios”.
Precedentes. (STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014) Ante o exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento, mantendo a decisão guerreada na forma como foi lançada.
Sem custas ou honorários.
Pri NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:23
Pedido conhecido em parte e improcedente
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07/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 06:10
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 05:17
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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