TJRJ - 0946599-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0889888-36.2023.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0889888-36.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00721188 APELANTE: ALEXANDRE SILVA ADVOGADO: WENDEL REZENDE NETTO OAB/RJ-230249 APELADO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FAZENDA PÚBLICA.
GUARDA MUNICIPAL.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO TRIÊNIO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO E GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCRUIDADE.1.
Na verdade, não há nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro de fato no julgado.
As argumentações recursais revelam claramente um inconformismo com o viés da fundamentação do acórdão impugnado.2.
Negado provimento aos Embargos de Declaração.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 12:52
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:33
Expedição de Informações.
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18/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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