TJRJ - 0802020-56.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de EZIO FERNANDES SALES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 22:03
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0802020-56.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZIO FERNANDES SALES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que não houve impugnação à penhora de ID 192837828, e que esta perfaz a integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 201716027, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.
Seguem a transferência judicial, bem como a ordem de desbloqueio das demais contas do executado, em anexo.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz em Exercício -
30/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ que a parte ré não se manifestou nos autos acerca da penhora.
Intima-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias. -
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2025 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0802020-56.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZIO FERNANDES SALES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa no valor de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e serão realizados os atos de expropriação pertinentes.
O devedor poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar do depósito espontâneo ouda intimação de penhora, sendo obrigatória a segurança do juízo para a sua apresentação, conforme previsto noartigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95e nos Enunciados n. 117, 142 e 156 do FONAJE.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:05
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EZIO FERNANDES SALES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s) : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID 146992235 Prazo: 10 dias. -
27/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2024 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
17/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
12/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
09/07/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
01/05/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:52
Outras Decisões
-
09/04/2024 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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