TJRJ - 0839670-64.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:17
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0839670-64.2024.8.19.0002 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0839670-64.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00175049 RECTE: ANGELICA RODRIGUES AZEVEDO ADVOGADO: MAICON DA SILVA ALVES ROCHA OAB/RJ-214826 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
-
17/12/2024 15:18
Conclusão
-
17/12/2024 15:15
Distribuição
-
17/12/2024 15:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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