TJRJ - 0811455-33.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811455-33.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA GUANAIRA SOUZA MOREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação da parte adversa, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:41
Publicado Citação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811455-33.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA GUANAIRA SOUZA MOREIRA RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA GUANAIRA SOUZA MOREIRA - CPF: *74.***.*61-90 (AUTOR).
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de LUANA GUANAIRA SOUZA MOREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805383-30.2024.8.19.0211
Selma Regina do Nascimento Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 13:55
Processo nº 0938337-25.2023.8.19.0001
Isabel Cristina Ramos de Lyra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Karla Helena Henrique Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 15:07
Processo nº 0801126-93.2023.8.19.0211
Cristiane Goncalves Soares Bastos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 23:13
Processo nº 0809519-70.2024.8.19.0211
Denilson Jose Alves de Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 13:01
Processo nº 0813524-72.2023.8.19.0211
Transgusmao Pavuna Rodoviario LTDA
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:44