TJRJ - 0803538-37.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:12
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0803538-37.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803538-37.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Defiro JG. 2.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3.
Ao recorrido. 4.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 23:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:11
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 158586928 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58. -
27/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803538-37.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA TEIXEIRA FARIA ARKADER RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 21:19
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
29/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/06/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
01/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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