TJRJ - 0804708-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:38
Baixa Definitiva
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20/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:05
Outras Decisões
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12/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LIMA CORDEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RENATO PAZOS VAZQUEZ em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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23/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804708-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LIMA CORDEIRO, RENATO PAZOS VAZQUEZ RÉU: SMILES FIDELIDADE S A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 07:53
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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