TJRJ - 0804757-85.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:35
Baixa Definitiva
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10/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CELIO ROCHA DA CUNHA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804757-85.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ROCHA DA CUNHA JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, AUTO POSTO BRASIL 2000 LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 11:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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15/11/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 11:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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