TJRJ - 0804754-33.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR LOPES QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804754-33.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR LOPES QUEIROZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
13/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR RENDE QUEIROZ em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 04:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805163-09.2024.8.19.0251
Gabriel Mota Ribeiro
Blitz Comercio Eletronico de Bicicletas ...
Advogado: Thais Goltsman Jarlicht
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 16:00
Processo nº 0804737-94.2024.8.19.0251
Shanna Peres Correa Aragonez
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Shanna Peres Correa Aragonez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 18:54
Processo nº 0804727-50.2024.8.19.0251
Michele Queiroz de Oliveira
Curly Salao de Beleza LTDA
Advogado: Rafael D Errico Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:06
Processo nº 0806155-76.2024.8.19.0054
Luana Olinda de Almeida Barbosa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leticia de Oliveira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 15:46
Processo nº 0804759-55.2024.8.19.0251
Lilian Palmira de Barros Rego Roberto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:44