TJRJ - 0804727-50.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 06:58
Baixa Definitiva
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30/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:49
Outras Decisões
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15/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:49
Juntada de petição
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20/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:22
Juntada de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MICHELE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:11
Juntada de petição
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10/01/2025 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CURLY SALAO DE BELEZA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804727-50.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE QUEIROZ DE OLIVEIRA RÉU: CURLY SALAO DE BELEZA LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 14:45
Juntada de petição
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22/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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