TJRJ - 0804733-57.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:47
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:09
Outras Decisões
-
20/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:11
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de mercado livre em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. - ME em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MILTON PAULO NEMY JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de mercado livre em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. - ME em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804733-57.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON PAULO NEMY JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILTON PAULO NEMY JUNIOR RÉU: MERCADO LIVRE, A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA. - ME HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2024 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/09/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MILTON PAULO NEMY JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:47
Outras Decisões
-
30/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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