TJRJ - 0809250-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0809250-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MAXIMO CARVALHO DE AZEVEDO RÉU: CARREFOUR BANCO Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809250-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MAXIMO CARVALHO DE AZEVEDO RÉU: CARREFOUR BANCO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 02:17
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 02:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 02:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 02:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
11/11/2024 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
14/08/2024 17:02
Revisão do Projeto de Sentença
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09/08/2024 00:59
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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17/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/06/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/06/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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