TJRJ - 0835162-54.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0835162-54.2024.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0835162-54.2024.8.19.0203 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: VILMA DE OLIVEIRA COSTA I) A gratuidade de justiça é deferida ao espólio e não aos herdeiros.
Deste modo, como o monte tem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, indefiro a gratuidade de justiça e defiro o pagamento das custas ao final.
II) Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira os valores depositados em conta em nome do falecido para uma conta judicial vinculada ao Juízo.
III) Nomeio a requerente como inventariante, independentemente da lavratura de termo.
IV) Venham as primeiras declarações no prazo de 20 dias, observando-se o contido nos incisos II e III do art. 660 do NCPC.
V) Juntem-se, no mesmo prazo das primeiras declarações, as certidões de ônus reais dos imóveis a inventariar, bem como as seguintes certidões negativas: (i) 2º Distribuidor, conforme Provimento CGJ nº 55/2023 (nome do falecido, espólio e imóvel); (ii) Justiça Federal em nome do falecido; (iii) Receita Federal em nome do falecido; (iv) Quitação Fiscal (imóvel); (v) 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido.
VI) Caso o item anterior já esteja cumprido, o cartório deverá certificar.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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18/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:46
Declarada incompetência
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30/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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