TJRJ - 0809263-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:50
Juntada de petição
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13/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS DINIS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS DINIS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809263-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MARTINS DINIS RÉU: CLARO S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 02:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 02:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 02:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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11/11/2024 11:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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14/08/2024 17:02
Revisão do Projeto de Sentença
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:40
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 01:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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17/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/06/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/06/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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